Reg. final: tratamento das contribuições do plano do empregador como QMAC/QNECs testadas no momento da alocação

T.D. 9835, 7/19/2018; Reg. § 1.401(k)-1, Reg. § 1.401(k)-6, Reg. § 1.401(m)-1, Reg. § 1.401(m)-5

IRS emitiu os regulamentos finais que adotam, sem alterações substantivas, os regulamentos de confiança propostos, emitidos em janeiro de 2017, e prevêem que as contribuições do empregador para um plano 401(k) sejam tratadas como contribuições qualificadas correspondentes (QMACs) ou contribuições não qualificadas coletivas (QNECs), se satisfizerem os requisitos aplicáveis de não-capacidade e distribuição quando forem alocadas às contas dos participantes. Essas contribuições não precisam mais atender aos requisitos de não-contribuições e distribuição quando são atribuídas ao plano.

Fundos. Para ser considerado um acordo qualificado em dinheiro ou diferido (CODA), um plano deve satisfazer vários requisitos, incluindo certos requisitos relacionados a distribuições, não confiscação e não discriminação. As contribuições do empregador tomadas em consideração para finalidades de aplicar as exigências da não-discriminação podem incluir, além das contribuições feitas de acordo com a eleição de um empregado, as contribuições correspondentes que cumprem as exigências da distribuição e da nonforfeitability do código Sec. 401(k)(2)(B) e do código Sec. 401(k)(2)(C), e QNECs. Uma QNEC é uma contribuição do empregador, que não é uma contribuição correspondente, em relação à qual as exigências de distribuição e não exigibilidade do Código Sec. 401(k)(2)(B) e do Código Sec. 401(k)(2)(C) são cumpridas. (Código Sec. 401(m)(4)(C))

Regras especiais de não-discriminação requerem um plano 401(k) para satisfazer o teste “porcentagem real de adiamento” (ADP), assim os empregados altamente remunerados (HCEs) não podem optar por adiar uma quantia desproporcionalmente maior de seu salário. (Código Sec. 401(k)(3)(A)) Requisitos semelhantes – o teste da percentagem de contribuição real (ACP) – aplicam-se para limitar a correspondência entre empregadores ou as contribuições dos empregados feitas em nome dos HCEs. (Código Sec. 401(m)(2))

Na aplicação dos testes ADP e ACP, os empregadores podem, sob condições delineadas nos regulamentos, levar em conta certos QMACs e QNECs feitos em nome do empregado pelo empregador.

Até ao regulamento anterior. § 1.401(k)-6 (antes da emenda pelos novos regulamentos finais), os QMACs e QNECs eram contribuições de correspondência e contribuições do empregador (além das contribuições eletivas ou de correspondência) que satisfaziam os requisitos de não-capacidade do Reg. § 1.401(k)-1(c) e os requisitos de distribuição do Reg. § 1.401(k)-1(d), “quando são contribuições ao plano”. Da mesma forma, os requisitos de distribuição do Reg. § 1.401(m)-5, incluía definições independentes de QMACs e QNECs, como contribuições de correspondência e contribuições do empregador (que não sejam contribuições eletivas ou de correspondência) que satisfazem os requisitos de não-capacidade e distribuição do Reg. § 1.401(k)-1(c) e Reg. § 1.401(k)-1(d) “no momento em que a contribuição é feita”

Motivo da mudança. Antes de 2017, o IRS recebeu comentários a respeito das definições de QMACs e QNECs sob o Reg. § 1.401(k)-6 e Reg. § 1.401(m)-5 afirmando que as contribuições dos empregadores devem ser qualificadas como QMACs e QNECs, desde que satisfaçam os requisitos aplicáveis de não-capacidade e distribuição no momento em que são alocadas às contas dos participantes, e não no momento da primeira contribuição ao plano.

Os comentadores apontaram que a interpretação das regras estatutárias para exigir a satisfação das exigências aplicáveis de não-contribuições e distribuição no momento em que os montantes são alocados pela primeira vez para o plano impediria as patrocinadoras do plano com planos que permitem o uso de montantes nas contas de confisco do plano para compensar futuras contribuições do empregador sob o plano de aplicar tais montantes para financiar QMACs e QNECs. Isto porque as quantias teriam sido alocadas para as contas de confisco somente após um participante ter incorrido em confisco de benefícios e, portanto, geralmente estariam sujeitas a um cronograma de aquisição de direitos quando fossem contribuídas pela primeira vez para o plano.

Os comentadores pediram que as exigências do QMAC e QNEC não fossem interpretadas para evitar o uso de confisco do plano para financiar QMACs e QNECs, e pediram que as exigências de não confisco e distribuição se apliquem quando QMACs e QNECs forem alocados para as contas dos participantes e não quando as contribuições forem feitas ao plano pela primeira vez.

2017 as regras propostas refletiam a mudança sugerida. Em janeiro de 2017, o IRS emitiu propostas de alteração do Reg. § 1.401(k)-6 para prever que os montantes utilizados para financiar os QMACs e QNECs devem ser não executáveis e sujeitos a limitações de distribuição, de acordo com o Reg. § 1.401(k)-1(c) e Reg. § 1.401(k)-1(d) quando atribuídos às contas dos participantes, em oposição a quando contribuíram pela primeira vez para o plano. Como resultado, sob as regras propostas, que os contribuintes poderiam aplicar aos períodos anteriores à sua adoção como final, as despesas poderiam ser utilizadas para financiar os QMACs e QNECs.

Regs agora finais. Os regulamentos finais adotam as definições de QMACs e QNECs propostas para 2017, de modo a fornecer que as contribuições do empregador para um plano sejam QMACs ou QNECs, se satisfizerem os requisitos aplicáveis de não-capacidade e limitações de distribuição no momento em que são alocados às contas dos participantes. (Reg. § 1.401(k)-6, Reg. § 1.401(m)-5) Assim, a perda de contribuições anteriores pode ser utilizada para financiar QMACs e QNECs.

Embora não tenham sido feitas alterações substanciais aos regulamentos propostos, o IRS fez uma emenda nos regulamentos finais para alterar a referência aos “requisitos de distribuição” nas definições existentes de QMACs e QNECs e Reg. § 1.401(k)-6 e Reg. § 1.401(m)-5 para “limitações de distribuição”, consistente com o título do Reg. § 1.401(k)-1(d).

Data de efetivação. As regras finais são efetivas em 20 de julho de 2018, e se aplicam aos anos de planejamento iniciados em ou após essa data. (Reg. § 1.401(k)-1(g)(5)) No entanto, os contribuintes podem aplicar as regras finais a períodos anteriores. (T.D. 9835)

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