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Mexicanos viajando para os Estados Unidos devem ter um visto para entrar. Existem vistos de imigrantes para residir no país e vistos de não-imigrantes para fins de viagem temporária ou trabalho.

Neste artigo vamos notar todos os tipos de vistos de não-imigrante e em que casos devem ser solicitados.

Negócios &Turismo (B1/B2)

De acordo com o US Citizenship and Immigration Services (USCIS), aqueles que viajam para conhecer associados de negócios, para participar de convenções científicas, educacionais, profissionais ou para participar de uma conferência específica de data são elegíveis.

É também para aqueles que estarão negociando um contrato, participando de treinamento de curto prazo, ou processando papelada para adquirir propriedade.

O visto de turista B2 permite a entrada nos Estados Unidos por um período temporário (geralmente seis meses) e é válido por até 10 anos. É para compras, visitas turísticas, visitas a amigos ou familiares, ou para obter tratamento médico.

O custo de um visto de turista é de $160. Para crianças menores de 15 anos, o custo é reduzido para 16 dólares. Clique aqui para instruções passo a passo sobre como aplicar.

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Visto de trânsito (C)

Aqueles que só querem atravessar o território dos Estados Unidos ou fazer uma escala devem ter um visto de trânsito C. “O trânsito imediato e contínuo é definido como a partida rápida de um viajante sem privilégios ou atividades durante a sua escala”, de acordo com o Departamento de Estado.

Membros de uma tripulação comercial ou de voo (C1/D)

Membros de tripulações de companhias aéreas ou de navios de cruzeiro podem solicitar este visto, se estiverem a fazer escala nos Estados Unidos, como parte do seu trabalho.

Pessoas essenciais para a operação da aeronave ou navio, como pilotos, comissários de bordo, comandantes, comandantes de convés e engenheiros, podem solicitar este visto. Trabalhadores de entretenimento, serviços de beleza, salva-vidas e garçons em navios de cruzeiro também podem solicitar este visto, de acordo com informações da embaixada.

Visto de estudante (F e M)

O visto F-1 é para estudantes estrangeiros que desejam se matricular em um programa de estudos acadêmicos, seja em uma faculdade ou universidade. É válido para qualquer nível.

Este visto também é para aqueles que estarão estudando inglês como segunda língua nos Estados Unidos.

O visto M-1 é para estudantes matriculados em programas vocacionais. Estes são caracteristicamente mais curtos que os programas universitários e não têm valor académico.

Exemplos de programas vocacionais incluem: cursos de culinária e culinária, cosmetologia, yoga, dança, cursos de fotografia não académica.

Visto de intercâmbio acadêmico (J)

O visto J-1 é para estrangeiros que participam de programas de intercâmbio.

De acordo com a Embaixada dos EUA no México, estes são projetados “para promover o intercâmbio de pessoas, conhecimentos e habilidades nas áreas de educação, artes e ciências”. Estudantes de todos os níveis acadêmicos são elegíveis.

Emprego baseado em petição (H, L, O, P, Q)

H-2A visto: empregos temporários na agricultura.

H-2B visto: destinado a trabalhadores não-agrícolas. Por exemplo, empregos em paisagismo, construção e limpeza.

Visto L: para trabalhadores que serão transferidos para os EUA pela sua empresa.

Visto O: pessoas com extraordinária capacidade ou realização nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo. Eles devem provar suas realizações com prêmios, reconhecimento internacional ou publicações.

P visto: para artistas, intérpretes ou trabalhadores de intercâmbio que fazem uma apresentação artística étnica, folclórica, cultural, musical, teatral ou tradicional.

Visto Q: intercâmbio cultural numa escola, museu, empresa ou outro estabelecimento cultural.

Profissões Religiosas (R1)

Se você é um ministro, padre ou trabalhador de uma associação religiosa, você pode solicitar um visto especial para viajar para os Estados Unidos.

O visto R é válido por dois anos e pode ser solicitado se a organização à qual você pertence tiver uma contrapartida legal sem fins lucrativos nos EUA.

Além disso, a associação deve ter isenção de impostos sob o Código da Receita Federal de 1986.

Trabalhadores domésticos (B-1)

Trabalhadores domésticos podem viajar com seu empregador para os Estados Unidos mediante apresentação de um visto B1. Todos aqueles que realizam tarefas domésticas para pagamento, tais como cozinheiros, motoristas, garçons, babás, jardineiros, atendentes de cuidados pessoais e manutenção, são elegíveis.

Se acompanhar uma pessoa com visto de não-imigrante, deve mostrar que trabalhou para essa pessoa por pelo menos um ano fora dos Estados Unidos e que não pretende ficar e trabalhar para sempre nos Estados Unidos.

Aquele empregado por um cidadão americano pode obter um visto B-1 se o empregador tiver mudanças internacionais frequentes e residirá nos EUA por até quatro anos.

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Press and Media (I)

Isto é para funcionários de revistas, jornais, televisão e rádio. Repórteres, tradutores, editores, analistas e apresentadores são elegíveis.

Pessoas que prestam serviços ‘puramente técnicos’ não são consideradas nesta categoria. Se você é um comunicador e deve viajar para os Estados Unidos para trabalhar, você é elegível para um visto I.

Traders (E-1)

Você pode usá-lo para exportar ou importar bens ou serviços para aquela nação, como foi estabelecido para facilitar e melhorar a interação econômica.

Como deve ser o acordo? “Comércio” refere-se ao intercâmbio internacional de bens, serviços e tecnologia. A propriedade dos itens de comércio deve passar de uma parte para a outra.

Membros de Organizações Internacionais (G)

G1 visto: Disponível para membros de uma missão permanente de governos reconhecidos que vão a uma organização internacional.

G2 visto: Emitido para representantes de um governo reconhecido viajando temporariamente para participar de reuniões de uma organização internacional designada.

G2 visto: Emitido para representantes de um governo reconhecido viajando temporariamente para participar de reuniões de uma organização internacional designada.

G2 visto: Emitido para representantes de um governo reconhecido viajando temporariamente para participar de reuniões de uma organização internacional designada.

Visto G3: Representantes de governos não reconhecidos ou não-membros de organizações internacionais

Visto G4: Indivíduos que viajarão em regime de destacamento para uma organização internacional designada, como as Nações Unidas, podem solicitar um visto G4.

Diplomatas e Funcionários, Governo Federal Mexicano (A)

Classe A-1 é concedida a chefes de estado, embaixadores, cônsules, ministros do governo ou membros do gabinete federal ou representantes da delegação da União Européia e da União Africana.

O visto A-2 é emitido para pessoas que irão trabalhar numa embaixada ou consulado dentro do território dos EUA, funcionários do governo que irão realizar negócios oficiais, e pessoal militar que irá conduzir uma estadia militar numa base militar, embaixada ou consulado.

NAFTA (TN)

Os profissionais elegíveis para trabalhar para empregadores dos EUA incluem contabilistas, engenheiros, advogados, farmacêuticos, cientistas e professores.

Os que não estão na lista de empregos do Acordo de Livre Comércio ou não têm uma oferta de emprego de um empregador dos EUA devem se contentar em solicitar um visto H-2A ou H-2B.

Visto para Vítimas de Tráfico de Pessoas (T)

“Este é um benefício temporário de imigração que permite que algumas vítimas de uma forma severa de tráfico humano permaneçam nos Estados Unidos por até 4 anos, se ajudarem na investigação”, diz a USCIS.

Vítimas de atos criminosos (U)

Os Estados Unidos concedem este visto para pessoas que são vítimas de crimes violentos em seu território, para protegê-las enquanto as investigações do crime estão sendo conduzidas.

O visto U também pode proteger a família da vítima. É essencial que o requerente esteja disposto a auxiliar as autoridades com declarações e informações que fortaleçam a investigação.

Este visto protege as vítimas de violência doméstica, agressão sexual, seqüestro, estupro, escravidão, agressão criminal e qualquer crime que cause abuso físico ou mental grave.

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