Quantos anos tem de ter a minha ex para poder receber um subsídio para a esposa?

Desde que esteja divorciado, a sua idade é mais importante do que a idade da sua ex quando se trata de benefícios da Segurança Social. É assim que funciona.

Quantos anos tem que ter a minha ex?

Esta pergunta foi-me enviada por e-mail, “Olá, tenho uma pergunta sobre os benefícios da Segurança Social do meu ex-cônjuge. Eu terei 66 anos em Junho. Ele é um ano mais novo que eu. Fomos casados durante 19 anos, e estamos divorciados há 20. Eu não me casei novamente. Os ganhos dele excedem em muito os meus. Cada artigo que leio não está claro se ele tem que ter 66 anos (idade de aposentadoria completa antes que eu possa receber metade da dele) ou 62. Posso recolher 30% durante um ano, enquanto ele tem 65 a 66 anos, e depois recolher os 50% assim que fizer 66 anos? – K”

Antecedentes

Antes de responder à pergunta, um pouco de antecedentes para as pessoas que não estão conscientes. A Segurança Social dá-lhe direito aos benefícios do cônjuge, mesmo que esteja divorciado. Desde que você não esteja casado novamente e seu casamento tenha durado pelo menos 10 anos e seu cônjuge tenha direito a benefícios, você provavelmente é elegível. Não há duplo mergulho – você não pode obter seu próprio benefício e também um benefício para o cônjuge, mas você recebe o maior dos 2. Se você se casar novamente os benefícios do seu cônjuge provavelmente vai acabar.

Agora, de volta à pergunta. A resposta tem várias partes.

Parte 1: Esta pessoa pode receber um benefício para o cônjuge agora, mesmo que o seu ex ainda não seja 66.

Você pode receber um benefício para o cônjuge desde que você seja 62, e desde que o seu ex ainda não tenha se cadastrado para os seus próprios benefícios. Respondo a isto no item 6 dos meus 10 Fatos sobre Benefícios para um Ex-cônjuge, como se segue: “O seu ex-cônjuge não tem de se candidatar aos seus próprios benefícios da Segurança Social para que você possa receber um benefício baseado no seu registo, mas eles têm de ser elegíveis para esses benefícios. (Eles devem ter pelo menos 62 anos de idade, a idade mais precoce em que você se torna elegível para seus benefícios de aposentadoria da Previdência Social)”

A próxima parte da pergunta pergunta pergunta: “Posso receber 30% por um ano, enquanto ele tem 65 a 66 anos, então receba os 50% assim que ele fizer 66 anos?”

Resposta Parte 2: Não, não funciona dessa maneira. A redução nos benefícios é baseada na sua idade de reforma completa, não na do seu cônjuge. O que é uma boa notícia neste caso.

Se você receber um benefício de cônjuge com 66 anos e seu cônjuge tiver 65, acredite ou não, você receberá o benefício integral de 50% de cônjuge porque você atingiu sua idade completa de aposentadoria. Se o seu ex-cônjuge tivesse apenas 62 anos e você tivesse 66, você ainda receberia o benefício integral de 50% de cônjuge. Antes de fazer isso, você pode querer considerar uma outra opção.

Desde que você tenha atingido sua idade completa de aposentadoria, se você nasceu em ou antes de 1 de janeiro de 1954, você pode querer considerar uma estratégia em que você apresente um requerimento restrito para um benefício para cônjuge (você está restringindo o requerimento para que você só esteja solicitando para cônjuge). Então você mudará para seu próprio benefício quando você atingir 70,

Ao apresentar um requerimento restrito, seu próprio benefício continuará a acumular créditos de aposentadoria atrasada até você atingir 70 anos de idade. Esta estratégia pode funcionar para si se o seu benefício de 70 anos for superior ao seu benefício de cônjuge de 66 anos, uma vez que lhe permitiria receber o benefício de cônjuge durante 4 anos antes de mudar para o seu próprio benefício. Devido às novas leis da Previdência Social aprovadas em novembro de 2015, esta opção de aplicação restrita não está disponível se você nasceu em ou após 2 de janeiro de 1954.

Note: se você se inscrever antes de atingir sua idade de aposentadoria completa, independentemente da sua data de nascimento, esta estratégia de mudança não funciona, pois você não pode inscrever-se de forma restrita antes de atingir a idade de aposentadoria completa.

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