Os acordos de não-competição ou de não-solicitações são aplicáveis em Nova Iorque?

O mais alto tribunal de Nova Iorque decidiu que um empregador só pode fazer cumprir acordos de não concorrência quando pode satisfazer um de dois elementos: (1) O emprego, habilidades e relacionamento do empregado que deixou o cargo, com os clientes foi “único e extraordinário” ou (2) O empregado tirou do antigo empregador e usou ou tentou usar para benefício pessoal informações confidenciais ou segredos comerciais. Portanto, é mais provável que um empregado que ocupa uma posição incomum e que desenvolveu conhecimentos altamente especializados sobre os produtos, serviços, processos ou métodos de uma empresa, ou que desfruta de uma relação próxima e influente com os clientes, seja restringido no emprego futuro do que um empregado que ocupa uma posição que é comum, tem pouca ou nenhuma interação com os clientes, ou não tem conhecimento de informações sensíveis.

Likewise, os tribunais desaprovam os funcionários que roubam documentos, dados e informações não públicos ou sensíveis à concorrência de seu antigo empregador e os utilizam na tentativa de lucrar com empregos posteriores. E quando há provas suficientes de tal conduta, um empregado deve esperar que um tribunal imponha restrições ao emprego subsequente – inclusive contra novos empregadores – mesmo na ausência de um acordo escrito de não concorrência.

As considerações aplicáveis a acordos não-públicos são um pouco diferentes e geralmente se voltam para quando o relacionamento do antigo empregado com a pessoa ou empresa visada foi estabelecido pela primeira vez. Geralmente, se o empregado que está saindo foi apresentado ao cliente ou empregado antes de se tornar empregado da empresa que procura aplicar uma disposição não-solicitada, então ele ou ela será livre para continuar essa relação; caso contrário, o antigo empregador pode ser considerado como tendo um direito superior à relação e pode legalmente impedir que o antigo empregado interfira por um período razoável após o término do emprego.

Porque a questão da aplicabilidade dos acordos ou disposições não-concorrenciais e não-policiais é altamente específica de fatos, e requer a aplicação das muitas nuances que existem nesta área do direito, é essencial que um empregado que enfrenta a potencial aplicação da mesma procure o conselho de um advogado experiente nesta área do direito.

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