New York OPD Investigations and Disciplinary Hearings

Nos escritórios de advocacia de David S. Rich, LLC, temos experiência substancial representando profissionais licenciados em investigações de má conduta e processos disciplinares trazidos pelo Escritório de Disciplina Profissional do Departamento de Educação do Estado de Nova York (o “New York OPD” ou o “OPD”).

Quem Representamos

Os profissionais licenciados que defendemos em investigações de má conduta e processos disciplinares trazidos pela OPD de Nova Iorque incluem, por exemplo, todos os profissionais de saúde como, por exemplo:

  • Dentistas
  • Profissionais de saúde mental
  • Enfermeiros
  • Optometristas
  • Farmacêuticos
  • Podiatras
  • Psicólogos
  • Veterinários
  • Acupunturistas
  • Analistas de comportamento aplicado
  • Treinadores desportivos
  • Audiologistas
  • Quiropraxistas
  • Técnicos de laboratório clínico
  • Dietistas e nutricionistas
  • Massagistas
  • Médicos físicos
  • Parteiras
  • Ocupacionais terapeutas
  • Assistentes de patologistas
  • Perfusionistas
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas respiratórios
  • Assistentes sociais
  • Fala…psicólogos da linguagem

So, Também, os profissionais licenciados que defendemos em investigações de conduta imprópria e processos disciplinares trazidos pela OPD incluem, por exemplo, profissionais licenciados fora da indústria de cuidados de saúde, como por exemplo:

  • Contadores
  • Arquitectos e arquitectos paisagistas
  • Repórteres judiciais
  • Engenheiros
  • Geólogos
  • Interior designers
  • Tesquiadores de terras
  • Dispensadores oftálmicos
  • Tecnólogos polissonográficos

O que fazemos

Os Escritórios de Advocacia de David S. Rich, LLC representa profissionais licenciados em todas as etapas do processo disciplinar profissional: (1) redigindo as declarações requeridas, assinadas em resposta às alegações; (2) a fim de desenvolver defesas legais e identificar circunstâncias atenuantes, pesquisando opiniões publicadas da Divisão de Apelação de Nova York, Terceiro Departamento, revisando decisões da Junta de Regentes do Estado de Nova York (a “Junta de Regentes do Estado”) impondo disciplina profissional; (3) preparar os profissionais para entrevistas no registro e participar como advogado dos profissionais; (4) responder a declarações de acusações; (5) negociar acordos; (6) fazer moções prévias à audiência; e (7) litigar em audiências disciplinares.

Como surgem as investigações disciplinares

Um investigador do Escritório de Disciplina Profissional do Departamento de Educação do Estado de Nova York (o “New York OPD” ou o “OPD”) chama a prática ou negócio do profissional, identifica-se como sendo do OPD, e pede uma cópia dos registros do profissional no caso ou assunto sobre o qual uma reclamação foi recebida.

O investigador da OPD de Nova Iorque pode pedir ao profissional que forneça uma declaração escrita, assinada, sobre potenciais violações das leis ou regras que regem a profissão do indivíduo.

Então, também a OPD de Nova Iorque pode, numa entrevista gravada, fazer o profissional testemunhar sob juramento.

Desprezar os pedidos de informação ou livros e registos da OPD normalmente resulta numa penalização significativa.

Se você é um profissional na área de Nova York e recebeu, do OPD de Nova York, uma ligação telefônica, entre em contato com os escritórios de advocacia de David S. Rich, LLC.

O que é má conduta profissional?

A Lei de Educação do Estado de Nova York define o termo “má conduta profissional”. Segundo a Lei da Educação, mais de 40 categorias de conduta são consideradas não profissionais ou antiéticas, expondo o praticante à disciplina.

Os tipos de má conduta que mais frequentemente resultam em investigações de má conduta e audiências disciplinares são:

  1. Execução da profissão, em mais de uma ocasião, com negligência ou incompetência;
  2. Ser condenado, em qualquer jurisdição, por um crime;
  3. Execução além do âmbito autorizado da profissão;
  4. Cometer erros na documentação;
  5. Permitar, ajudar ou ser cúmplice de uma pessoa sem licença para exercer actividades que exijam uma licença profissional;
  6. Abrir limites com os pacientes;
  7. Exercer a profissão fraudulentamente;
  8. Exercer a profissão enquanto deficiente por álcool ou drogas;
  9. Ser inapto para o seu carácter moral; e
  10. Divulgação não autorizada de informações pessoais.

Além dos tipos de má conduta acima listados, existem categorias mais específicas de má conduta que se aplicam a determinados profissionais regulamentados pela OPD de Nova Iorque.

O que é má conduta profissional por parte dos profissionais de saúde?

Por exemplo, e além das categorias de má conduta estabelecidas acima, os seguintes tipos mais específicos de ações, quando cometidos por profissionais de saúde, constituem má conduta profissional:

  1. Abandonar ou negligenciar um paciente sob e com necessidade de cuidados médicos imediatos, sem fazer arranjos razoáveis para a continuação de tais cuidados;
  2. Aassediar, abusar ou intimidar um paciente, física ou verbalmente;
  3. Não manter um registro para cada paciente que reflita com precisão a avaliação e o tratamento do paciente;
  4. Utilizar a palavra “médico” na oferta de serviços profissionais sem indicar também a profissão em que o licenciado possui o doutorado;
  5. Não supervisionar adequadamente pessoas que estão autorizadas a exercer somente sob a supervisão do profissional licenciado;
  6. Garantido que a satisfação ou cura resultará da realização de serviços profissionais;
  7. Ordenação de testes excessivos, tratamento ou uso de instalações de tratamento não justificados pela condição do paciente;
  8. Reivindicação ou uso de qualquer método de tratamento secreto ou especial que o médico se recuse a divulgar ao Conselho Estadual para a profissão;
  9. Apesar de praticar em certas instalações profissionais, deixando de usar um crachá de identificação que seja exibido de forma visível e legível;
  10. Entrar num acordo ou acordo com uma farmácia para a composição e/ou distribuição de prescrições codificadas ou especialmente marcadas; com uma farmácia para dispensar certos medicamentos;
  11. As a todas as práticas profissionais conduzidas sob um nome presumido, não colocando de forma visível no local de tal prática os nomes e o campo de licenciamento de todos os principais profissionais licenciados que exercem naquele local;
  12. As prescrições, para medicamentos e dispositivos, que não contenham a data escrita, o nome, endereço, telefone, profissão e número de registro do prescritor, o nome, endereço e idade do paciente, o nome, força e quantidade do medicamento ou dispositivo prescrito, e as instruções de uso pelo paciente;
  13. Não utilizar técnicas de prevenção de infecções cientificamente aceitas apropriadas a cada profissão para a limpeza e esterilização ou desinfecção de instrumentos, dispositivos, materiais e superfícies de trabalho; ou
  14. Violação de diretrizes de prática aplicáveis, conforme determinado pelo Comissário de Saúde do Estado de Nova York, para a composição de drogas e produtos esterilizados.

Circunstâncias em que a OPD de Nova Iorque inicia investigações

A OPD de Nova Iorque inicia investigações em várias circunstâncias. Três cenários comuns são:

  • Aprovação. Um cliente individual ou cliente do profissional, que pensa ter sido sujeito a má conduta profissional, apresenta, à OPD, uma queixa por escrito contra o profissional.
  • Colleague. Um colega profissional, que suspeita que um profissional possa ter cometido má conduta, denuncia o profissional ao OPD de Nova Iorque.
  • Referências de outras agências. O Departamento de Saúde do Estado de Nova Iorque aplica os padrões de atendimento em muitos tipos de estabelecimentos de saúde, desde hospitais a lares de idosos. Se os reguladores descobrirem que as instalações não atenderam aos requisitos profissionais, eles podem cobrar multas civis e informar os profissionais de saúde à OPD. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral do Estado de Nova York informa a OPD de Nova York quando certos profissionais de saúde são condenados por crimes, incluindo casos envolvendo fraude da Medicaid.

Os Escritórios de Advocacia de David S. Rich, LLC prepara habilmente, em nome dos profissionais, declarações escritas respondendo às alegações, que a OPD está investigando, de má conduta profissional. Mesmo que o profissional tenha cometido as violações acusadas das leis ou regras que regem a profissão do indivíduo, os Escritórios de Advocacia de David S. Rich, LLC podem ser capazes de trazer à tona circunstâncias atenuantes e negociar um acordo favorável.

Entrevistas Registradas

O investigador da OPD de Nova York analisa a declaração escrita do profissional respondendo às alegações, que a OPD está investigando, de má conduta profissional.

A OPD pode exigir que o profissional compareça e, em uma entrevista registrada, testemunhe sob juramento.

Se você é um profissional e o OPD de Nova York o chamou para testemunhar sob juramento em uma entrevista gravada, entre em contato com os escritórios de advocacia de David S. Rich, LLC.

Acções disciplinares formais

No encerramento da investigação da OPD de Nova Iorque, o investigador analisa as provas e a lei e determina se parece ter ocorrido uma violação.

Se a investigação não descobrir provas substanciais de má conduta profissional, a OPD de Nova Iorque encerrará a investigação. A OPD pode, ou não, informar ao profissional sob escrutínio que a OPD encerrou a investigação.

Se, inversamente, houver evidência substancial de má conduta profissional, o investigador da OPD de Nova Iorque irá gerar, e submeter ao Comitê de Investigação, um Relatório de Investigação. Um membro do Conselho Estadual aplicável à profissão e o advogado de acusação revisarão o Relatório de Investigação e determinarão se desejam iniciar um processo disciplinar formal.

Em casos menos graves, o assunto pode ser resolvido com uma ação disciplinar informal, como a emissão pela OPD de uma Carta de Ação Corretiva Necessária ou uma carta de Advertência Administrativa.

Uma ação disciplinar informal é apropriada quando, por exemplo, houver má conduta profissional de natureza menor ou técnica. Uma falta profissional de natureza menor ou técnica inclui, por exemplo, casos isolados de violações relativas a publicidade profissional ou manutenção de registos, e outras violações isoladas que não afectam directamente ou prejudicam a saúde pública.

Uma acção disciplinar informal é aquela que não é comunicada publicamente. Em vez disso, uma ação informal é uma advertência privada de que a OPD de Nova York acredita que o profissional violou leis ou regras que regem a sua profissão.

Processo disciplinar formal

Em casos mais sérios, e sob recomendação do Oficial de Conduta Profissional (o principal funcionário administrativo da OPD), o Departamento de Educação do Estado de Nova Iorque (o Departamento de Educação do Estado”) inicia, contra o profissional licenciado, um processo disciplinar formal.

Quais são as penalidades que podem ser impostas nos processos disciplinares da OPD de Nova Iorque? Nos processos disciplinares formais, as penalidades que o Conselho Estadual de Regentes pode impor aos profissionais considerados culpados de má conduta profissional incluem, entre outras penalidades: revogação, suspensão ou anulação da licença do profissional; uma multa monetária não superior a $10.000; uma censura; uma repreensão; a exigência de que o profissional siga um curso de educação ou treinamento; ou a exigência de que o profissional desempenhe até 100 horas de serviço público, de uma maneira e em um horário e local determinados pelo Conselho Estadual de Regentes.

Como os profissionais podem regularizar os procedimentos disciplinares da OPD de Nova Iorque? A maioria das ações disciplinares formais resolvem antes do litígio através da emissão de uma ordem de consentimento. Uma ordem de consentimento é um documento que estabelece as conclusões de facto da OPD e as sanções impostas. Resumos de ordens de consentimento, bem como resumos de outras penalidades por má conduta profissional impostas pelo Conselho Estadual de Regentes, estão disponíveis ao público online.

Se o profissional for incapaz de resolver, com a OPD de Nova York, a ação disciplinar formal, então o Departamento Estadual de Educação serve o profissional com notificação de audiência e com a declaração das acusações que alegam má conduta profissional. As acusações devem indicar concisamente os factos materiais, mas não incluem as provas pelas quais as acusações devem ser provadas.

O profissional tem o direito de apresentar uma resposta às acusações.

O que acontece numa audiência disciplinar da OPD de Nova Iorque? O profissional e o Departamento de Educação do Estado julgam o caso, perante um painel de audiência composto por três ou mais membros individuais, numa audiência disciplinar. Pelo menos dois dos indeviduais que servem como membros do painel de audiência também devem ser membros do Conselho Estadual para a profissão envolvida. Um membro do painel de audiência deve ser um representante público, ou seja, um consumidor do(s) tipo(s) de serviços prestados por profissionais licenciados.

O Departamento Estadual de Educação designa um Oficial Administrativo, que deve ser um advogado admitido a exercer em Nova Iorque. O Oficial Administrativo tem autoridade para decidir sobre moções, procedimentos e objeções legais, mas o Oficial Administrativo não tem direito a voto.

Um advogado do Departamento Estadual de Educação serve como promotor.

A audiência disciplinar não é tão formal quanto um julgamento em tribunal, mas ocorre de maneira semelhante. O profissional tem o direito de comparecer e testemunhar na audiência, ser representado por um advogado na audiência, chamar e interrogar testemunhas, contra-interrogar as testemunhas do procurador, emitir intimações e apresentar provas em nome do profissional.

Após a audiência disciplinar, o painel de audiência emite um relatório escrito declarando (1) suas constatações de fato, (2) uma determinação de culpado ou inocente em cada acusação, e (3) se houver uma determinação de culpado, uma recomendação da pena a ser imposta. Para que o painel de audiências faça uma determinação de culpabilidade, pelo menos dois dos membros votantes do painel de audiências devem votar a favor dessa determinação. O profissional requerido tem direito a uma cópia do relatório escrito do painel de audiências.

Outros, o profissional tem certos direitos de recurso de qualquer decisão adversa do painel de audiências.

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Em nome dos profissionais, os escritórios de advocacia de David S. Rich, LLC negociam habilmente, com a OPD de Nova Iorque, acordos de processos disciplinares formais. Quando um acordo não pode ser alcançado, os Escritórios de Advocacia de David S. Rich, LLC defendem agressivamente os profissionais em audiências disciplinares perante painéis de audiência.

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