Indicção

Estado v. B.S.: Veredicto Sem Culpa em Caso de Homicídio de Primeiro Grau.

Neste caso, nosso cliente foi acusado de Homicídio de Primeiro Grau em conexão com um tiroteio “drive by” que ocorreu em Charlotte, NC. As provas do Estado incluíram dados de monitoramento de tornozelo GPS ligando nosso cliente estava no local do crime e provas de que nosso cliente confessou a um preso enquanto estava na cadeia. Mesmo assim, convencemos um júri a considerar o nosso cliente inocente por unanimidade. Ele foi libertado da prisão no mesmo dia.

Estado v. S.G.: Dispensa de acusação de homicídio em primeiro grau.

O nosso cliente foi acusado de homicídio em primeiro grau por alegada invasão de propriedade. As provas do Estado incluíam um co-arguido alegando que o nosso cliente era o atirador. Após conduzir uma investigação completa com o uso de um investigador particular, persuadimos o Estado a arquivar totalmente o caso contra o nosso cliente.

State v. B.D.: Após conduzir uma investigação e comunicar com o procurador sobre os factos e circunstâncias que indicavam que o nosso cliente agiu em legítima defesa, o caso foi arquivado e considerado um homicídio justificável.

Estado v. I.R.: Redução de homicídio em primeiro grau para homicídio involuntário e ocultação da morte.

Nosso cliente foi acusado de homicídio em primeiro grau de uma jovem por overdose de drogas. Após investigar os antecedentes do decedente e contratar um perito toxicologista para combater a teoria da morte do Estado, conseguimos negociar este caso desde a vida na prisão até 5 anos de prisão, com crédito pelo tempo cumprido.

Estado v. J.G.:

O nosso cliente foi acusado de homicídio de primeiro grau relacionado com um “negócio de drogas que correu mal.” Depois de contratar os serviços de um investigador privado e de registar problemas com o caso do Estado, conseguimos negociar um apelo para o nosso cliente que evitou uma sentença de prisão perpétua e exigiu que ele cumprisse apenas 12 anos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.