H.R.2693 – Ato de Segurança Rodoviária de 198398º Congresso (1983-1984)

Existe um resumo para H.R.2693. Os resumos de projetos de lei são de autoria de CRS.

Shown Here:Introduced in House (21/04/1983)

Ato de Segurança Rodoviária de 1983 – Título I: Lei de Melhoria da Segurança Automotiva de 1983 – Altera a Lei de Informação sobre Veículos Automotores e Economia de Custos para prescrever padrões de pára-choques para veículos motorizados de passageiros fabricados ou importados após 1 de setembro de 1984.

Direciona o Secretário de Transportes a reabrir os procedimentos de regulamentação para implementar o padrão federal de segurança de veículos motorizados sobre proteção contra impactos laterais. Requer a emissão de regulamentos finais sobre tal norma até 1º de julho de 1984.

Requisita que o Secretário faça concessões aos Estados que têm em vigor uma lei que exige o uso de assentos de segurança para crianças que satisfaçam os requisitos de uma norma de segurança específica. Autoriza dotações do Highway Trust Fund para o ano fiscal de 1984 até 1985.

Altera a Lei Nacional de Trânsito e Segurança de Veículos Automotores de 1966 para exigir que os fabricantes de automóveis de passageiros instalem airbags em tais automóveis fabricados em ou após 1 de setembro de 1985.

Direciona o Secretário a alterar uma norma de segurança específica para exigir que os fabricantes de automóveis instalem pára-brisas antilactivos em todos os automóveis de passageiros fabricados em ou após 1 de setembro de 1984.

Requere que o Secretário informe ao Congresso até 30 de setembro de 1984 sobre os resultados de um estudo de proteção contra colisões para ocupantes de caminhões, incluindo padrões potenciais de desempenho para fabricantes de caminhões. Autoriza dotações para o ano fiscal de 1984 para tal estudo.

Requisita que o Secretário altere uma norma de segurança específica para exigir que os fabricantes equipem os automóveis de passageiros fabricados em ou após 1 de setembro de 1984, com um farol traseiro de alta montagem.

Requisita ao Secretário que promulgue uma norma de segurança que estabeleça a classificação de resistência dos automóveis de passageiros ao choque e os requisitos de etiquetagem para tais automóveis fabricados em ou após 1 de Setembro de 1984. Requer que o Secretário, até 1 de julho de 1984, exija que os revendedores de automóveis disponibilizem aos potenciais compradores dados comparativos da capacidade de resistência ao choque de automóveis de passageiros.

Direciona o Departamento de Transportes a estudar a eficácia dos regulamentos existentes sobre dispositivos de aviso de emergência que devem ser transportados em ônibus, caminhões, tratores de caminhões e veículos motorizados que estão envolvidos em situações de emergência. Requer tal estudo para investigar os potenciais custos e benefícios de exigir que os operadores de automóveis de passageiros transportem dispositivos de aviso de emergência e para examinar os benefícios dos dispositivos de aviso no aumento da segurança nas estradas. Autoriza dotações para o ano fiscal de 1984 para tal estudo.

Título II: Lei de Prevenção da Condução sob o efeito do álcool e das drogas de 1983 – Inclui no programa de segurança no trânsito de álcool problemas de segurança no trânsito resultantes da condução de pessoas sob a influência de drogas. Direciona o Secretário a estabelecer critérios para programas de reabilitação e tratamento para pessoas presas e condenadas por dirigir sob a influência de drogas.

Direciona o Secretário a fazer concessões a um Estado para executar programas de segurança no trânsito de álcool, se tal Estado tiver em vigor uma lei que: (1) estabelece a idade mínima legal de consumo de álcool aos 21 anos de idade; e (2) prevê a pena de contravenção para certas pessoas que fornecem bebidas alcoólicas a indivíduos com menos de 21 anos de idade ou a indivíduos que parecem estar intoxicados. Autoriza dotações do Highway Trust Fund para o ano fiscal de 1984 e 1985 para esse programa de subsídios.

Direciona as comissões parlamentares apropriadas para conduzir audiências de supervisão pelo menos anualmente durante os primeiros três anos após a promulgação desta Lei.

Título III: Lei de Segurança do Transportador Motorizado de 1983 – Direciona o Secretário de Transportes a estabelecer regras, regulamentos, normas e ordens para assegurar isso: (1) os veículos motorizados comerciais sejam mantidos, equipados, carregados e operados com segurança; (2) as responsabilidades impostas aos motoristas de veículos motorizados comerciais não prejudiquem a capacidade de tais motoristas de operar com segurança; (3) a condição física de tais motoristas seja adequada para que possam dirigir com segurança; e (4) a operação de veículos motorizados comerciais não crie efeitos deletérios sobre a condição física de tais motoristas.

Requer que o Secretário e o Diretor do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, em consulta com o Secretário do Trabalho, realizem um estudo dos riscos à saúde aos quais estão expostos os empregados envolvidos na operação de veículos motorizados comerciais, e desenvolvam informações que permitam que esses empregados operem livres de riscos reconhecidos. Requer que tal estudo seja apresentado ao Congresso no prazo de um ano após a promulgação da presente Lei. Autoriza dotações do Highway Trust Fund para o ano fiscal de 1984 para tal estudo.

Estabelece penalidades para violações das normas de segurança promulgadas sob este título.

Permite que os Estados adotem regras de segurança mais rígidas se tais regras não forem inconsistentes com as regras federais.

Requer que cada veículo a motor comercial passe uma inspeção anual do seu equipamento de segurança. Instrui o Secretário a estabelecer normas federais para tais equipamentos e um procedimento para a implementação de tais inspeções pelo Estado. Exige a emissão de tais normas antes de 30 de setembro de 1984.

Direciona o Secretário a realizar um estudo das características de segurança de caminhões pesados, incluindo um exame do manuseio, estabilidade e resistência ao choque de tais caminhões. Autoriza dotações para o ano fiscal de 1984 e 1985 para tal estudo.

Direciona as comissões parlamentares apropriadas para conduzir audiências periódicas de supervisão sobre os efeitos deste título durante os primeiros três anos após a promulgação desta Lei.

Título IV: Emendas à Lei de Transporte de Materiais Perigosos de 1983 – Emenda à Lei de Transporte de Materiais Perigosos para exigir que o Secretário e o Diretor da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências avaliem programas de treinamento de agências federais, estaduais e locais e organizações privadas para prevenção de incidentes e resposta com relação ao transporte de materiais perigosos. Autoriza o Secretário e o Diretor a desenvolver programas de treinamento apropriados e a fazer recomendações para melhorar os programas existentes. Direciona o Secretário ou o Diretor para manter um serviço de disseminação de informações sobre os métodos seguros e adequados de transporte de materiais perigosos e para responder a incidentes. Requer que o Secretário estabeleça ou incentive o estabelecimento de centros regionais de treinamento sobre prevenção de incidentes.

Autoriza o Secretário a estabelecer regulamentos sobre o encaminhamento de materiais perigosos e um sistema de pré-notificação para informar os governos estaduais ou locais sobre esse encaminhamento.

Autoriza o Diretor a fazer concessões de planejamento de resposta de emergência para governos estaduais, regionais e locais e a conduzir atividades de pesquisa e desenvolvimento para melhorar a capacidade de resposta a incidentes.

Autoriza as dotações para programas de subsídios sob este título.

Requer que as comissões parlamentares apropriadas realizem audiências periódicas de supervisão sobre a implementação e os efeitos deste título, pelo menos anualmente, durante os primeiros três anos após a promulgação desta Lei.

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