Conformidade HIPAA e família e amigos do paciente

Como os clínicos mantêm os entes queridos informados, respeitando as diretrizes da HIPAA?

Embora a HIPAA tenha tudo a ver com privacidade, quão prático é isso quando a família está lá, ou ao telefone? Você pode dizer alguma coisa? O quanto você pode dizer? E em situações de emergência? E os menores?

A regra orientadora sobre a partilha de informação sobre saúde protegida (PHI) é que a decisão é do paciente. Às vezes é fácil saber o que o paciente quer, mas nem sempre. A fácil é quando um paciente nomeou uma pessoa com antecedência no seu formulário de ‘consentimento para tratamento’ (ou ingestão, ou outra papelada inicial). Isto é chamado de ‘Autorização’. Se não tiver nomeado a pessoa, a Regra de Privacidade HIPAA requer que o paciente tenha “a oportunidade de concordar ou objetar” ao compartilhamento de informações.

Muitas situações não são tão óbvias, e na pressa de cuidar do paciente, o que você deve fazer?

Dilemas Comuns para HIPAA e Comunicar com os Amados

Question: Estou a falar com um paciente e a mulher dele entra. Posso continuar a nossa conversa?

Resposta: Se não tem a certeza se o paciente nomeou alguém com antecedência – pode ser um membro da família ou um amigo, pergunte ao paciente. Você NÃO precisa obter permissão por escrito. Eles podem concordar verbalmente. As melhores práticas exigem que você documente esse acordo no registro do paciente depois.

Question: Estou a tratar uma paciente que está inconsciente e incapaz de me dizer – posso falar com a família dela?

Resposta: Se a paciente é incapaz de lhe dizer, use a sua experiência e julgamento profissional para decidir se é do interesse da paciente falar com eles. Não se esqueça de seguir a regra do “mínimo necessário” – discuta apenas informações relevantes para o envolvimento dessa pessoa com os cuidados do paciente. Mais tarde você deve documentar isso no registro do paciente.

Question: Eu tenho uma paciente de 19 anos e a mãe dela gostaria de falar comigo sobre as dores de cabeça e enxaquecas da filha. A mãe dela que vive fora do estado me ligou mas eu não tenho nada assinado dando-lhe permissão para ter esta informação.

Resposta: Pode falar com a mãe se ela estiver envolvida nos cuidados da sua paciente, desde que dê à sua paciente, à filha, a oportunidade de concordar ou objectar primeiro. Você não precisa da autorização por escrito dela, mas pode ligar e obter o acordo verbal dela. Você deve documentar que obteve a autorização dela, e mantê-la com seus registros.

Question: Estou a cuidar de uma paciente idosa e o filho dela ligou-me para perguntar sobre os medicamentos dela. Posso dizer-lhe?

Resposta: Isto é semelhante à pergunta acima. Se a sua paciente lhe disse que está tudo bem, já chega. Você não precisa da permissão escrita dela, mas deve documentar em suas anotações clínicas que o paciente lhe disse que não há problema em falar com ele.

Por outro lado, se o paciente não for capaz de lhe dizer (tem demência, está inconsciente ou incapacitado) use sua experiência e julgamento profissional, siga a regra mínima necessária, e documente.

Question: Somos uma agência de EMS e acabamos de transportar um paciente para o hospital. Se recebermos uma chamada telefónica a perguntar pelo destino, podemos dizer-lhes?

Resposta: Depende. A HIPAA permite-lhe partilhar informação “mínima necessária” com a família e amigos envolvidos no cuidado do indivíduo. Portanto…

Se você puder verificar com um grau razoável de certeza que a pessoa que está ligando está envolvida em seus cuidados, seja na família, ou mesmo um vizinho que é um cuidador, você pode dizer-lhes o destino do hospital. Documente no registro que você falou com eles. A HIPAA permite isto porque é do interesse do paciente que os amigos e familiares envolvidos no seu cuidado saibam. Mas um vizinho intrometido, uma pessoa aleatória, ou a mídia… NÃO.

Question: O ex-marido da minha paciente ligou para o nosso escritório para pedir informações porque ela está coberta pelo seu seguro de saúde. Está bem responder às perguntas do ex-marido?

Resposta: Só se tiver uma autorização válida da sua paciente a nomear o ex-marido dela – se não, diga “não” e diga-lhe para ligar ao seu seguro de saúde.

Question: O pai de uma estudante em idade universitária (18+) quer saber quando foi a última vez que a sua filha me viu? Posso dizer-lhes?

Resposta: Provavelmente não. Aqui a HIPAA adere à lei estadual, e na maioria dos estados um ‘menor’ se torna um ‘adulto’ aos 18 anos. Então, sem a concordância da sua paciente, você não deve responder à pergunta dela. Mas se uma criança adulta tiver concordado – e eles podem concordar verbalmente – você pode continuar a compartilhar informações com os pais.

NOTE: A forma como os menores (menores de 18 anos na maioria dos estados) são tratados é complicada, especialmente quando eles se tornam adolescentes. A regra geral é que pais e responsáveis são considerados o “representante pessoal” de uma criança menor – eles são “stand-ins” para a criança e podem tomar decisões sobre os cuidados de saúde da criança, e receber e pedir informações sobre saúde – mas há algumas exceções.

Excepções – Saúde Mental, Tratamento de Drogas/Álcool, Serviços de Saúde Sexual

Exceções especiais em que um pai não é tratado como “representante pessoal” de uma criança menor. Por exemplo, uma lei estadual pode permitir que adolescentes obtenham serviços de saúde sexual ou tratamento de saúde mental sem o consentimento dos pais. Nessas situações, a Regra de Privacidade da HIPAA adere à lei estadual. E com a crise dos opiáceos existem leis federais de privacidade que são mais rígidas que a HIPAA e podem não permitir o envolvimento dos pais.

Excepção da Família e Amigos HIPAA – Segurança

Um dos pais também pode não ser um representante pessoal se houver preocupações de segurança. Se você acredita que o menor é vítima de abuso ou negligência dos pais ou pode estar em perigo se você tratar os pais como representante pessoal, então você não precisa tratá-los como tal. O que fazer? Você pode denunciá-lo – veja abaixo.

Question: Eu suspeito fortemente que um paciente é vítima de abuso doméstico, embora o paciente não tenha confiado em mim. O abuso parece estar a aumentar, a julgar pelos ferimentos que já vi. Posso fazer alguma coisa?

Resposta: Sim. Se você acredita que o paciente é vítima de abuso, você deve alertar uma agência governamental autorizada por lei para receber tal denúncia. Você pode obter o acordo de um paciente adulto, mas não é obrigado a fazê-lo em certas circunstâncias. Você deve informar o paciente do seu relatório, a menos que você acredite que informar o paciente aumentaria o risco de mais abusos.

Question: Eu sou um terapeuta para alguém que eu acredito que representa uma ameaça de dano para si mesmo ou para outros – eu tenho alguma margem de manobra para falar com as autoridades ou com a família sem a permissão do paciente?

Resposta: Sim. A Regra de Privacidade HIPAA permite que você forneça informações necessárias sobre um paciente às autoridades policiais, familiares, administradores escolares ou outros, se você acreditar que o paciente representa uma ameaça séria e iminente para si mesmo ou para outros, e que um aviso pode ajudar a prevenir ou diminuir a ameaça. Uma carta aos prestadores de serviços de saúde do país em 2013, após os tiroteios em escolas de massa, descreveu o âmbito desta permissão sob HIPAA.*

Question: O paciente ao nosso cuidado está agora falecido. Posso fornecer informações à sua família?

Resposta: Sim, desde que não vá contra qualquer preferência que o paciente tenha manifestado quando estava vivo. A regra do “mínimo necessário” se aplica – somente divulgar informações de saúde que sejam relevantes ao envolvimento da pessoa nos cuidados do paciente falecido ou pagamento pelos cuidados.

O que o paciente quer é central nas suas decisões sobre falar com a família e amigos:

  • O paciente concordou?
  • Pode dar ao paciente uma “oportunidade de concordar ou objetar”?
  • Se não, use seu julgamento profissional.
  • Seguir a regra do “mínimo necessário”.
  • Faça uma nota no registro.
  • Uma grande exceção é quando o paciente representa uma “ameaça séria e iminente” para si mesmo ou para os outros. Depois alertar as autoridades.

*Carta descrevendo o escopo da permissão para alertar as autoridades policiais ou familiares sobre a ameaça de perigo de um paciente pode ser encontrada aqui

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.