O termo “organização” (do latim Organón, elemento órgão de um sistema e sistema em si) é praticamente utilizado em todos os campos (empresarial, educativo, social, desportivo, religioso, etc…) para se referir, por um lado, a uma entidade (por exemplo, uma empresa, corporação, instituição pública, organização não governamental, etc…) e, por outro lado, a uma actividade (como a organização de uma empresa, um evento ou simplesmente uma reunião familiar).) e, por outro lado, a uma actividade (como a organização de uma empresa, um evento ou simplesmente uma reunião familiar); portanto, é necessário um conceito que possa ser aplicado a cada um destes casos separadamente e/ou a ambos ao mesmo tempo, de modo a ter uma ideia completa do significado deste termo de acordo com o contexto em que é utilizado.
Assim, neste artigo são propostos três conceitos de organização – de forma concreta -: um aplicável às entidades, outro às actividades e um terceiro, aplicável a ambos os casos.
Conceito de Organização Aplicável às Entidades:
Para este caso particular (quando o termo organização é usado para se referir a uma coletividade considerada como uma unidade, como uma empresa, corporação, empresa ou instituição), proponho o seguinte conceito de organização:
Uma organização é um conjunto de elementos, composto principalmente por pessoas, que agem e interagem entre si sob uma estrutura concebida e concebida para que os recursos humanos, financeiros, físicos, informativos e outros, de forma coordenada, ordenada e regulada por um conjunto de regras, atinjam determinados fins, que podem ser lucrativos ou não.
A título de exemplo, temos grandes empresas, pequenas e médias empresas (PME) e microempresas que são organizações com fins lucrativos; por outro lado, as ONG e as instituições públicas (pertencentes ao Estado) são, na maioria dos casos, organizações sem fins lucrativos.
Por outro lado, deve-se notar que o termo organização não se refere apenas a entidades legalmente estabelecidas, mas também a entidades que operam informalmente, e mesmo àquelas que agem ou operam fora da lei, tais como organizações criminosas, delinquentes, mafiosas ou outras.
Conceito de Organização Aplicável às Actividades:
Para este caso (em que o termo organização é usado para se referir a um conjunto de operações ou tarefas de uma pessoa ou entidade), proponho o seguinte conceito de organização:
Organização é o resultado da coordenação, organização e ordenação dos recursos disponíveis (humanos, financeiros, físicos e outros) e das actividades necessárias, de forma a que os fins propostos sejam alcançados.
A título de exemplo, temos a organização de uma empresa que oferece produtos de valor, é competitiva no mercado e gera um certo lucro, ou a organização de um evento para o lançamento de um novo produto, a fim de alcançar um bom posicionamento inicial da marca.
Conceito de Organização Aplicável a Ambos os Casos:
Terceiro, coloco o seguinte conceito organizacional aplicável aos dois casos:
O termo organização é usado para se referir a entidades e actividades, portanto, tem dois significados: o primeiro, refere-se a um conjunto de elementos, composto principalmente de pessoas, que actuam e interagem entre si sob uma estrutura concebida e concebida de modo a que os recursos humanos, financeiros, físicos, de informação e outros recursos, de forma coordenada, ordenada e regulada por um conjunto de regras, atinjam determinados fins, que podem ser lucrativos ou não; e o segundo: refere-se ao resultado da coordenação, organização e ordenação dos recursos disponíveis (humanos, financeiros, físicos e outros) e das actividades necessárias, de modo a que os fins propostos sejam alcançados.
Comentários Adicionais:
Uma questão interessante que surge no momento de conhecer e analisar o conceito de organização (proposto neste artigo), é a seguinte: Pode haver uma organização desorganizada? Pessoalmente, considero que em ambos os casos (como entidade ou actividade) tal situação pode ocorrer. No primeiro caso, se os elementos (pessoas) não agem e interagem entre si de forma adequada e/ou se o desenho da estrutura e suas regras não direcionam os recursos disponíveis para a realização dos fins propostos, pode-se considerar que existe uma desorganização que requer uma solução rápida. Do mesmo modo, no segundo caso, se a coordenação, disposição e ordenação dos recursos e/ou actividades não forem orientadas para a realização dos fins propostos, entende-se que existe uma má organização ou desorganização.