Ajuste de Status para Residência Permanente (Imigração) nos EUA – I-485

Um ajuste de status (“AOS”) é um procedimento que permite que um requerente elegível se torne um residente permanente legal dos Estados Unidos sem ter que ir para o exterior e solicitar um visto de imigrante. Outra alternativa ao AOS é o Processamento Consular.

Ajustamento do Estatuto vs. Processamento Consular

Por favor reveja cuidadosamente ambas as opções antes de proceder com qualquer uma delas. Um AOS é para solicitação nos EUA e o processamento consular está solicitando no exterior em um escritório consular dos EUA. Um AOS não pode ser aplicado no estrangeiro, e o processamento consular não pode ser aplicado nos EUA

Enquanto petições de imigrantes como um I-140 são baseadas no seu emprego com o empregador, um I-130 é baseado no seu relacionamento próximo com um cidadão americano ou residente permanente legal. Um ajuste de status diz respeito ao seu histórico pessoal, como saúde, finanças, locais de residência, família e antecedentes políticos e criminais.

Entre o momento em que o ajuste de status é apresentado e sua aprovação, o requerente é considerado em status legal como um “requerente para ajustar o status”.

Candidatos baseados no emprego Já nos EUA

A menos que a pessoa tenha apresentado um ajuste de status, a pessoa teria que deixar os EUA se seu limite de seis anos H1 (cinco anos L1) estiver expirando. Para contar o limite de seis anos, o tempo total gasto em H1+H4+L1+L2 é contado. É possível obter o seu visto H-1B aprovado por mais de 6 anos em alguns casos, dependendo do seu status de processamento de Green Card baseado no emprego. Consulte o H1 além de 6 anos para saber mais sobre como você pode estender a validade do seu visto H-1B após os 6 anos originais, seja 1 ano de cada vez ou 3 anos de cada vez.

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Elegibilidade para ajustar o status

Se a data de prioridade for atual, você pode ser elegível para solicitar um ajuste para o status de residente permanente se você já estiver nos EUA. e se uma ou mais das seguintes categorias se aplicam a você:

  • Membro da família
    Você tem uma petição de visto de imigrante com base na família aprovada ou está apresentando-a simultaneamente, sempre que possível.
  • Emprego
    Você tem uma petição de visto de imigrante baseada em emprego aprovado ou está preenchendo-a simultaneamente, sempre que possível.
  • Fiance(e)
    Você foi admitido nos Estados Unidos como noivo(e) K-1 de um cidadão dos Estados Unidos e você se casou com esse cidadão dentro de 90 dias após sua entrada. Se você foi admitido como filho K-2 de tal noivo(e), você pode solicitar o ajuste de seu status baseado no ajuste de seus pais.
    Se você se casou com o cidadão americano mas não dentro do prazo de 90 dias, seu cônjuge deve agora também apresentar um Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro. Se você não casou com o cidadão americano que apresentou a petição K-1 em seu nome, ou se você casou com outro cidadão americano ou residente permanente legal, você não é elegível para ajustar seu status nos Estados Unidos.
  • Asylee/Refugee
    Você é uma assimila ou refugiado que esteve nos Estados Unidos por pelo menos um ano após ter recebido o asilo ou o status de refugiado e ainda se qualifica como uma assimila ou refugiado ou o cônjuge ou filho de uma assimila ou refugiado.
  • Visto de Diversidade (Loteria)
    Você recebeu uma notificação do Departamento de Estado de que ganhou um visto na Loteria do Green Card.
  • Residente nos EUA desde antes de 1 de janeiro de 1972
    Você tem residido continuamente nos Estados Unidos desde antes de 1 de janeiro de 1972. Isto é conhecido como o “Registro”.”
  • Com base na cidadania cubana/nacionalidade
    Você é nativo ou cidadão de Cuba, foi admitido ou saiu em liberdade condicional nos Estados Unidos depois de 1 de janeiro de 1959, e depois disso tem estado fisicamente presente nos Estados Unidos por pelo menos um ano; ou
    Você é o cônjuge ou filho não casado de um cubano descrito acima e, independentemente de sua nacionalidade, foi admitido ou saiu em liberdade condicional depois de 1 de janeiro de 1959, e depois disso esteve fisicamente presente nos Estados Unidos por pelo menos um ano.
    Se lhe foi concedida residência permanente nos Estados Unidos antes de 6 de novembro de 1966, e é nativo ou cidadão de Cuba, seu cônjuge ou filho menor solteiro, você pode pedir para mudar a data em que sua residência permanente legal começou para sua data de chegada nos Estados Unidos ou 2 de maio de 1964, o que for mais tarde.
  • Há outros programas baseados na nacionalidade, também.

Se “de outra forma elegível” para imigrar para os EUA, os parentes imediatos podem ajustar o estatuto de residente permanente legal (LPR) (obter um “green card”) nos Estados Unidos, mesmo que tenham feito alguma das seguintes coisas:

  • trabalhado sem permissão,
  • predominado nos EUA após o período de admissão legal (por exemplo passado a data de expiração no seu I-94) e arquivado para ajuste de status enquanto em um status ilegal por causa disso,
  • falhou de outra forma para manter o status legal e com a documentação de imigração apropriada,ou
  • foram admitidos como visitantes sem visto sob as seções 212(l) ou 217 da Lei (que são a admissão de 15 dias sob o programa de isenção de visto Guam e a admissão de 90 dias sob o programa de isenção de visto, respectivamente).

Nota: Se uma pessoa entrou ilegalmente nos EUA, essa pessoa é impedida de ajustar seu status para residente permanente, mesmo se ela se casar com um cidadão dos EUA ou se tornar um parente imediato. Um parente imediato deve cumprir o requisito de elegibilidade de ser “inspecionado e admitido ou em liberdade condicional nos Estados Unidos”

Geralmente, uma pessoa deve estar em status o tempo todo a fim de apresentar um Ajuste de Status. As exceções são, se a pessoa tiver permanecido ilegalmente por menos de 180 dias, ela pode solicitar um AOS. Se a pessoa tiver permanecido ilegalmente por mais de 180 dias mas a data de prioridade for anterior a 14 de Janeiro de 1998 ou se qualificar ao abrigo da lei LIFE, ela ainda pode solicitar um AOS pagando uma multa de $1,000. Todas as outras pessoas devem passar pelo processamento consular no estrangeiro.

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Inelegibilidade para ajustar o status

Sem que você esteja solicitando uma criação de registro baseado em residência contínua desde antes de 1 de janeiro de 1972, ou um ajuste de status sob uma categoria na qual se aplicam regras especiais (como um ajuste 245(i), ajuste de asilo, ajuste cubano, ajuste especial para jovens imigrantes, ou ajuste de pessoal militar imigrante especial), você não é elegível para ajuste de status se qualquer uma das seguintes opções se aplicar a você:

  • Você entrou nos Estados Unidos em trânsito sem visto;
  • Você entrou nos Estados Unidos como um tripulante não-imigrante;
  • Você não foi admitido ou saiu em liberdade condicional após inspeção por um oficial de imigração;
  • Você está empregado nos Estados Unidos sem autorização da USCIS ou não está mais legalmente no país (exceto por nenhuma falha sua ou por alguma razão técnica). Esta regra não se aplica a você se você estiver:
    • Parente imediato de um cidadão dos Estados Unidos (pai, cônjuge, viúva, viúvo ou filho solteiro com menos de 21 anos de idade);
    • Um noivo K-1(e) ou um noivo K-2(e) dependente que casou com o requerente dos Estados Unidos dentro de 90 dias após a admissão; ou
    • Um não-imigrante H ou I ou imigrante especial (graduados em medicina estrangeira, funcionários de organizações internacionais ou seus familiares derivados);
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  • Você foi admitido como noivo K-1(e) mas não se casou com a U.S. cidadão que apresentou a petição por você; você foi admitido como filho K-2 de um noivo(e) e seus pais não se casaram com o cidadão americano que apresentou a petição
    >
  • Você é ou foi um visitante de intercâmbio J-1 ou J-2 e está sujeito ao requisito de residência de dois anos no estrangeiro e você não cumpriu ou recebeu uma renúncia
  • Você tem um A, E ou G estatuto de não-imigrante ou ter uma ocupação que lhe permita ter este estatuto, a menos que tenha preenchido um Formulário I-508 (I-508F para cidadãos franceses) para acenar com direitos diplomáticos, privilégios e imunidades se for um não-imigrante A ou G, a menos que tenha enviado um Formulário I-566 preenchido;
  • Você foi admitido em Guam como visitante sob o Programa de Isenção de Visto;
  • Você foi admitido nos Estados Unidos como visitante sob o Programa de Isenção de Visto, a menos que você esteja solicitando porque você é um parente imediato de um U.Cidadão americano (pai, cônjuge, viúva, viúvo ou filho solteiro menor de 21 anos).
  • Você já é um residente permanente condicional.
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