A Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) é uma lei de direitos civis que proíbe a discriminação contra indivíduos com deficiência em todas as áreas da vida pública. O objetivo da lei é garantir que as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e oportunidades que todos os outros.
Inclusividade e acessibilidade são importantes no Federal Brace, mas isso não significa que comprometamos a função ou a estética. Nossos produtos não só são projetados para funcionar bem, mas também para trabalhar COM você e suas necessidades. Embora os requisitos da ADA possam afetar a forma como um produto é projetado, a maioria das diretrizes se refere ao espaçamento ou espaço necessário em torno de certos elementos e áreas de serviço. Vamos cobrir alguns requisitos da ADA para cadeiras de rodas, pois eles estão relacionados com a nossa base de produtos.
Limpar o espaço do piso
Primeiro, vamos percorrer o espaço que a própria cadeira de rodas ocupa. O piso livre, ou espaço térreo, tem uma exigência mínima de 48″ por 30″. Esta é a folga básica necessária para que uma cadeira de rodas possa ocupar qualquer espaço em particular. Este piso livre deve ser posicionado tanto para a frente quanto para a aproximação paralela de um elemento, a menos que especificado de outra forma.
Todos os cenários mencionados a partir daqui devem incluir espaço livre para cadeiras de rodas. Em alguns casos (envolvendo a necessidade de virar) é necessário mais espaço para uma ótima manobrabilidade.
Alto Alcance Obstructed
Bandeiras e prateleiras flutuantes têm se tornado cada vez mais populares a partir de agora. Devido ao espaço aberto abaixo do elemento flutuante, indivíduos confinados a uma cadeira de rodas se beneficiam da tendência. Os requisitos do ADA para ter cuidado ao instalar prateleiras ou balcões flutuantes envolvem a capacidade de fazer um alto alcance frontal sobre o elemento (balcão/prateleira) quando em uma cadeira de rodas.
Para uma aproximação frontal, a profundidade do espaço livre abaixo do elemento deve ser pelo menos a mesma distância que a profundidade de alcance requerida acima do elemento. Se a profundidade máxima de alcance for de 20″, a altura máxima de alcance será de 48″. Se a profundidade de alcance ultrapassar 20″, a altura máxima de alcance será de 44″, com uma profundidade máxima de alcance de 25″.
Se o elemento com o qual se está a trabalhar só permite uma aproximação paralela, a altura máxima do referido elemento deve ser de 34″. Se a obstrução tiver uma profundidade máxima de alcance de 10″, a altura máxima de alcance será de 48″. Se a profundidade de alcance exceder 10″, a altura máxima de alcance será de 46″, com uma profundidade máxima de alcance de 24″.
Um interruptor de luz ou placa de apagar a seco acima de uma bancada são exemplos de utilidades que podem ser obstruídas no acesso de cadeiras de rodas se não forem considerados os requisitos do ADA.
Desobstrução do joelho
Espaço sob um elemento entre 9″ e 27″ acima do piso deve ser considerado distância do joelho. Quando for necessária uma folga de joelho sob um elemento como parte de um espaço livre no chão, a folga de joelho deve ter no mínimo 11″ de profundidade a 9″ acima do chão, e um mínimo de 8″ de profundidade a 27″ acima do chão. Entre 9″ e 27″ acima do chão, a folga do joelho pode reduzir a uma taxa de 1″ de profundidade para cada 6″ de altura (profundidade máxima de 3″ para esta “inclinação”).
A folga do joelho deve estender-se a um máximo de 25″ sob um elemento a 9″ acima do chão. Há uma largura mínima de 30″ para a folga do dedo do pé, que corresponde à exigência de espaço livre total para cadeiras de rodas.
Livre do dedo do pé
Espaço sob um elemento entre o piso e 9″ acima do piso deve ser considerado para a folga do dedo do pé. Espaço maior que 6″ além da altura do joelho a 9″ acima do piso não deve ser considerado para a altura dos pés.
Esta altura pode se estender no máximo 25″ sob um elemento. Quando é necessária uma folga de dedo do pé em um elemento como parte de um espaço livre no chão, a folga do pé deve se estender no mínimo 17″ sob o elemento. Há uma largura mínima de 30″ para a altura dos pés.
Superfícies de trabalho e de jantar
Livre espaço no solo para uma aproximação para frente, altura dos joelhos e altura dos pés são todos necessários para que as superfícies de jantar e de trabalho sejam consideradas acessíveis a cadeiras de rodas.
Estas superfícies têm uma altura mínima de 28″ e uma altura máxima de 34″ acima do solo.
Nossos suportes de vaidade ADA
Na Federal Brace oferecemos um par de suportes de grau comercial que são compatíveis com ADA, seguindo os requisitos mencionados acima.
O Suporte Flutuante para Vaneta ADA Atlas é feito de tubos de aço com uma placa de metal de 1/2 polegada de espessura para fixar o suporte ADA no substrato estrutural.
O Suporte Flutuante para Vaneta ADA Universal inclui um braço frontal que cria um declive compatível com ADA no joelho. Este suporte não é fixo ao chão, permitindo alturas de instalação personalizadas desde que siga os requisitos do ADA.